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ENCERRADO
JE TERRA RICA
Data

03/11/2021 a partir 13:00:00

Data

17/11/2021 a partir 13:00:00

LOCAL: TERRA RICA-PR

LOTE Nº 01

IMÓVEIS RURAIS
CANCELADO
Descrição do bem:

50% (cinquenta por cento) da metade da nua propriedade da cota pertencente ao executado, destacada de uma área maior de 13,75 alqueires que corresponde a 6,875 alqueires, do imóvel matriculado sob nº 8.122 do Cartório de Registro de Imóveis de Terra Rica. Imóvel: Lote 11-R-1-A e 11- S-1, Lote oriundo do desmembramento da Subdivisão do lote nº. 11, 1ª Zona da Gleba Sinop, parte dos lotes 01 à 26, da Gleba 1-B, 2 Parte, 3ª Secção, situado no município e Comarca de Terra Rica, com área de 66,5500 has que corresponde a 665.500,00m2. Confrontações: AO NORTE, confronta com o lote 11-S-1 na distância 1.473,80m no rumo 80º43'SE. AO SUL: confronta com o lote 11-R na distância 1.493,800m no rumo 80º53'NW. A LESTE: confronta com o Ribeirão do Frade. A OESTE: confronta com os lotes 11-R-1 e 11-S na distância 423,00 no rumo 7º30'SW. OBS.: Em caso de arrematação, deverá ser resguardada a parte que cabe aos coproprietários e ao cônjuge alheio à execução, calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.OBS: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, Código de Processo Civil. Nesse caso, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (despacho de mov. 244.1, dos autos n. 0000233-13.2006.8.16.0148, ou seja, do juízdo de origem). AVALIAÇÃO: R$130.000,00, em 29/11/2019-mov. 112.1, atualizada para R$167.172,92, em 01/10/2021.

Avaliação: R$ 167.172,92

Lance Mínimo: R$ 100.303,75

Incremento: R$ 1.000,00



 
 

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 1738

Processo: 0002354-68.2017.8.16.0167
Exequente:
Executado:
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DESCRIÇÃO COMPLETA

50% (cinquenta por cento) da metade da nua propriedade da cota pertencente ao executado, destacada de uma área maior de 13,75 alqueires que corresponde a 6,875 alqueires, do imóvel matriculado sob nº 8.122 do Cartório de Registro de Imóveis de Terra Rica. Imóvel: Lote 11-R-1-A e 11- S-1, Lote oriundo do desmembramento da Subdivisão do lote nº. 11, 1ª Zona da Gleba Sinop, parte dos lotes 01 à 26, da Gleba 1-B, 2 Parte, 3ª Secção, situado no município e Comarca de Terra Rica, com área de 66,5500 has que corresponde a 665.500,00m2. Confrontações: AO NORTE, confronta com o lote 11-S-1 na distância 1.473,80m no rumo 80º43'SE. AO SUL: confronta com o lote 11-R na distância 1.493,800m no rumo 80º53'NW. A LESTE: confronta com o Ribeirão do Frade. A OESTE: confronta com os lotes 11-R-1 e 11-S na distância 423,00 no rumo 7º30'SW. OBS.: Em caso de arrematação, deverá ser resguardada a parte que cabe aos coproprietários e ao cônjuge alheio à execução, calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.OBS: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, Código de Processo Civil. Nesse caso, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (despacho de mov. 244.1, dos autos n. 0000233-13.2006.8.16.0148, ou seja, do juízdo de origem). AVALIAÇÃO: R$130.000,00, em 29/11/2019-mov. 112.1, atualizada para R$167.172,92, em 01/10/2021.